Caixa de Correio Digital - Encomenda.

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Reencaminhamento

Dados para o Reencaminhamento

Reencaminhamento

Para lhe permitir receber a sua carta por correio digital no futuro, iremos estabelecer uma ordem de reencaminhamento para si com os CTT. Se a dada altura já não desejar receber a sua carta por correio digital da nossa parte, cancelaremos automaticamente a ordem de reencaminhamento para si.

Note que uma encomenda de envio só pode ser feita para 1 local em Portugal. Se desejar utilizar a caixa de entrada digital em vários locais em Portugal, também é possível. Para o fazer, basta contactar a nossa Equipa por Mail.

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Pode adicionar até 11 pessoas como destinatários na sua morada privada - mas por favor note que a entrega de correio digital para todos os destinatários é feita apenas para 1 caixa de correio digital.

Cliente A Encomenda só é possível em Portugal.
Outros destinatários no mesmo agregado familiar Se forem especificados vários destinatários, por exemplo, membros da família no mesmo agregado familiar, o correio enviado será transferido para uma caixa postal digital.
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Dados para a Procuração

Procuração

Para poder abrir e digitalizar a sua correspondência nos nossos centros de digitalização certificados, precisamos de uma procuração postal da sua parte. Isto autoriza-nos a receber correio endereçado a si e a processá-lo de acordo com a sua encomenda.

Note-se que a pessoa que concede esta procuração é também a principal pessoa autorizada da caixa de entrada digital e é registada no nosso sistema. Os dados de acesso só serão transmitidos a esta pessoa autorizada pela primeira vez. Por razões legais, a recuperação de uma senha será também enviada apenas para estes dados de contacto.

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Representado por/Proprietário da Caixa de Entrada Digital
Mandante / Proprietário da Caixa de Entrada Digital
Titular da procuração
  1. O mandante concede ao titular da procuração uma procuração ilimitada para constituir, alterar, prorrogar e cancelar ordens de reencaminhamento perante os CTT, Av. dos Combatentes 43 14.ºPiso, 1643-001 Lisboa, em nome do mandante.
  2. O mandante concede ao titular da procuração uma procuração ilimitada para recolher, receber, abrir e digitalizar os envios postais na sua totalidade dos CTT, Av. dos Combatentes 43 14.ºPiso, 1643-001 Lisboa, em nome do mandante, a fim de colocar os seus envios postais à disposição do mandante em formato digital. O correio marcado com "Confidencial", "Pessoal" ou "Entregue pessoalmente" está excluído.
  3. O mandante concede ao titular da procuração a destruir os envios postais físicos após o termo do período de retenção, em conformidade com os acordos contratuais celebrados e em conformidade com as disposições estatutárias pertinentes (RGPD), de modo a proteger a informação. É permitida a utilização de subcontratantes especializados em relação à destruição de envios postais, desde que o subcontratante seja certificado de acordo com a norma DIN 66399.
  4. Esta procuração está sujeita às leis da República Portuguesa.
  5. Esta procuração também inclui expressamente a elaboração de disposições antecipadas relativas ao envio de documentos de ordens de entrega postal.
Atribuir autorização
Permissão para processar correio

Atribuir procuração Atribuir procuração

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Concluir o contrato de processamento de encomendas online.

Antes de poder continuar no processo de encomenda, precisamos do seu consentimento para o nosso acordo de processamento de encomendas, tal como regulado em toda a UE pelo RGPD. Trata-se de recolhermos ou processarmos dados pessoais em seu nome e de acordo com as suas instruções - e isto inclui a abertura e digitalização da sua carta postal.

Se for detentor de sigilo profissional, também é necessário um acordo de confidencialidade, como provavelmente já está familiarizado por trabalhar com outros prestadores de serviços.

Antes de poder continuar no processo de encomenda, precisamos do seu consentimento para o nosso acordo de processamento de encomendas, tal como regulado em toda a UE pelo RGPD. Trata-se de recolhermos ou processarmos dados pessoais em seu nome e de acordo com as suas instruções - e isto inclui a abertura e digitalização da sua carta postal.

Se for detentor de sigilo profissional, também é necessário um acordo de confidencialidade, como provavelmente já está familiarizado por trabalhar com outros prestadores de serviços.

Celebrar contrato de processamento de encomendas (contrato de DPA) online

Contrato

para o tratamento da encomenda em conformidade com o artigo 28.o do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)1

entre

o controlador/ cliente (AG)

e

o processador

  • REISSWOLF TRATMENTO CONFIDENCIALE RECICLAGEM DE DADOS E ARQUIVOS SA, Parque Industrial do Batel, lote 33, 2890-161 Alcochete (RW Tratamento Confidencial Reciclagem de Dados Arquivos SA)

1 Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 sobre a proteção das pessoas no tratamento dados pessoais, sobre a livre circulação desses dados e revogação da Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral de Proteção de Dados).

concluído em

09.05.2025

Preâmbulo

Com este acordo, o transformador compromete-se perante o responsável pelo tratamento e a garantir as condições especificadas, nomeadamente nos termos do artigo 28.o do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) para o tratamento de dados em nome do responsável pelo tratamento.

As seguintes disposições relativas à proteção de dados e à segurança de dados deste contrato aplicam-se a todos os serviços de tratamento de encomendas na aceção do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), que o processador lhe fornece no âmbito da relação contratual com o responsável pelo tratamento e a todas as atividades em que os colaboradores do processador ou terceiros encarregados de informação entrem em contacto com dados pessoais do responsável pelo tratamento. na medida em que as partes não estabeleceram regras mais específicas.

1. Assunto do contrato

O sujeito da ordem de tratamento de dados é a execução das seguintes tarefas pelo processador:

  1. Digitalização de peças de correio físico.
  2. Fornecimento e armazenamento de cópias digitais.
  3. Arquivo físico de artigos postais.
  4. Destruição segura de envios postais de acordo com o DIN 66399.

2. Duração da encomenda

A encomenda é feita indefinidamente e pode ser terminada por ambas as partes com um prazo de pré-aviso de 3 meses até ao final do mês.

A possibilidade de rescisão sem aviso prévio permanece inalterada por este facto.

3. Âmbito, tipo e finalidade do tratamento de dados, tipos de dados e círculo de sujeitos a dados

A atividade do processador inclui:

  1. A aquisição, gravação e digitalização de peças de correio físico;
  2. Criação de ordens de encaminhamento;
  3. Disponibilização de cópias digitais na aplicação móvel dok.suite.;
  4. Acesso através do portal web REISSWOLF f.i.t.
  5. A exigência dos originais para digitalização;
  6. Arquivamento de artigos postais digitalizados;
  7. A destruição de artigos postais digitalizados em conformidade com a proteção de dados e rastreabilidade.

A prestação do processamento contratualmente acordado ocorre principalmente no local: REISSWOLF -Tratamento Confidencial Reciclagem de Dados e Arquivos Sa, Parque Industrial do batel, lote 33, 2890 – 161 Alcochete (RW SA).

Os seguintes tipos de dados são o objeto desta encomenda:
Nota: Os tipos de dados relevantes devem ser assinalados ou complementados pelo responsável/cliente.

Outros:

As seguintes categorias de pessoas com dados são objeto do contrato
Nota: Os círculos relevantes dos sujeitos de dados devem ser assinalados pelo responsável / cliente.

Outros:

4. Processamento vinculado por instruções e obrigação de reprodução

O Prestador a digitalizar só pode tratar dados pessoais com base nas instruções documentadas do responsável pelo tratamento, a menos que seja obrigado a fazê-lo pela legislação da União Europeia ou dos Estados-Membros a que o Prestador está sujeito; Nesse caso, o Prestador informará o responsável pelo tratamento desses requisitos legais antes do tratamento, a menos que o direito em questão proíba essa comunicação com base num interesse público importante.

As instruções são geralmente dadas pelo responsável em forma de texto (por exemplo, por e-mail). Se, excepcionalmente, for emitida uma instrução oralmente, esta será confirmada pelo responsável em conformidade em forma de texto (por exemplo, por e-mail). O Prestador informará imediatamente o controlador se, no seu parecer, o cumprimento de uma instrução dada pelo controlador violar o RGPD ou qualquer outra disposição sobre proteção de dados (Dever de denúncia).

5. Dever de confidencialidade/ sigilo

Para a execução do contrato, o Prestador só empregará pessoas que tenha comprometido a confidencialidade ou que estejam sujeitas a um dever legal de confidencialidade adequado.

6. Segurança do processamento/ Medidas técnicas e organizativas em conformidade com o Art. 32 RGPD

O Prestador toma todas as medidas técnicas e organizativas necessárias em conformidade com o artigo 32º RGPD.

As medidas técnicas e organizativas estão sujeitas a progressos técnicos e a um desenvolvimento futuro. Durante a duração desta encomenda, estes devem ser continuamente adaptados pelo transformador às exigências desta encomenda e desenvolvidos de acordo com o progresso técnico. O nível de segurança das medidas técnicas e organizativas a seguir definidas não deve ser subestimado.

O Prestador compromete-se a documentar por escrito alterações às medidas técnicas e organizacionais que tenham uma influência significativa no nível de segurança garantido como complemento das seguintes medidas, que podem também ser realizadas em formato eletrónico, e informar o Prestador.

As medidas técnicas e organizativas tomadas resultam do Anexo 1i – "Medidas de organização técnica (TOM) de acordo com o art.º 32.º RGPD – RW Tratamento Confidencial Reciclagem de Dados Arquivos SA" deste contrato.

7. Utilização dos serviços de outros processadores

O Prestador pode recorrer a outros processadores, pelo que não são utilizados mais processadores para a execução do contrato na área da destruição de ficheiros e de portadores de dados. Os outros transformadores utilizados no momento da celebração do contrato constam de um anexo separado 2 – "Subcontratante – RW Tratamento Confidencial Reciclagem de Dados Arquivos SA" a este contrato. O processador só pode utilizar, envolver ou substituir outros processadores existentes se tiver informado previamente o controlador da alteração pretendida. O responsável pode opor-se a tais alterações.

Sempre que o Prestador utilize os serviços de outro transformador para realizar determinadas atividades de tratamento em nome do responsável pelo tratamento, esse Prestador adicional estará sujeito às mesmas obrigações de proteção de dados que as previstas neste contrato através de um contrato a elaborar por escrito, que pode igualmente ser efetuado num formato eletrónico, ou por qualquer outro instrumento jurídico ao abrigo da legislação da União ou da legislação do Estado-Membro em causa. , nomeadamente, fornecendo garantias suficientes de que as medidas técnicas e organizativas adequadas são executadas de modo a que o tratamento seja efetuado de acordo com as exigências do RGPD. Se o outro Prestador não cumprir as suas obrigações de proteção de dados, o primeiro Prestador ficará sujeito ao responsável pelo tratamento pelo cumprimento das obrigações desse outro Prestador.

8. Obrigações e colaboração / Apoio

Tendo em conta a natureza do tratamento, o Prestador apoiará o responsável pelo tratamento com medidas técnicas de organização adequadas para cumprir a sua obrigação de responder aos pedidos de exercício dos direitos dos dados referidos no capítulo III do RGPD (tendo em conta os direitos dos sujeitos a dados no que respeita à garantia da transparência; Direito à informação; direito de retificação; Direito ao apagamento ("a ser esquecido"); Direito à restrição do processamento; Direito de notificação em caso de retificação e apagamento, bem como restrição do processamento; Direito à portabilidade dos dados; Direito de oposição; Direitos em decisões de casos individuais automatizados).

9. Apoio ao cumprimento do dever do responsável

O Prestador deve ajudar o controlador a cumprir as obrigações previstas nos artigos 32.o a 36.o do RGPD, tendo em conta a natureza do tratamento e as informações de que dispõe. (garantir a segurança do processamento; obrigação de reportar violações de dados pessoais ao responsável pelo tratamento sem demora injustificada; reportar violações de dados pessoais às autoridades de supervisão; notificar o titular dos dados de uma violação de dados pessoais; Avaliação do impacto da proteção de dados; Consulta prévia).

10. Destruição de dados pessoais

A destruição deve ser efetuada de modo a que o restabelecimento de informações residuais com um esforço razoável já não seja possível. A destruição física é realizada de acordo com o DIN 66399. Pelo menos a classe de proteção 2, o nível de segurança 3 aplica-se. O Prestador é obrigado a provocar a destruição imediata também no caso dos subcontratantes. O Prestador deve apresentar provas de destruição adequada e submetê-la ao controlador sem demora.

A documentação que sirva de prova de tratamento adequado de dados deve ser armazenada pelo Prestador de acordo com os respetivos períodos de retenção, mesmo para além do final do contrato. Pode entregá-las ao responsável no final do contrato para o seu alívio.

11. Comprovativo de obrigações e apoio com inspeções

O Prestador fornecerá ao controlador todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações previstas no RGPD do artigo 28º. Permitirá que os controlos, incluindo as inspeções, sejam efetuados pelo responsável pelo tratamento ou por outro auditor nomeado por esse responsável pelo tratamento e contribuirá para a sua execução.

12. Supervisor de proteção de dados

O processador nomeou e nomeou por escrito um oficial de proteção de dados legalmente prescrito. Este último desenvolve as suas atividades de acordo com o Art. 38 e o RGPD art. 39. Os dados de contacto atuais do responsável pela proteção de dados são facilmente acessíveis na página inicial do Prestador.

Versão: VE-187 / 001 - 08/2021

Anexo 1 - Medidas técnicas e organizacionais

Ver Anexo 1 - Medidas técnicas e organizacionais

Anexo 2 - Subcontratados do Fornecedor

Ver Anexo 2 - Subcontratados do Fornecedor

Version: 001 - 01/2022

Concluir um acordo de confidencialidade online.

Acordo de confidencialidade no caso de atribuição por titulares de sigilo profissional

entre

Cliente (AG)

Prestador (AN)

  • REISSWOLF Parque industrial do Batel, Lote 33, 2890-161 Alcochete

Preâmbulo

O cliente utiliza o prestador em ligação com o produto "REISSWOLF caixa de entrada digital" (constituído pelos seguintes serviços: Digitalização de envios postais físicos / Fornecimento e armazenamento de cópias digitais / Arquivo físico de envios postais / Segurança à destruição de envios postais em conformidade com o DIN 66399 ). Neste contexto, não se pode excluir que, em casos individuais, na medida em que tal seja necessário para a utilização dos serviços, o cliente pode conceder ao prestador o acesso a factos aos quais a obrigação legal de sigilo na aceção do artigo 192º do Código Penal (tal como de acordo com o § 43a BRAO, § 18 BnotO, § 39 PAO, § 57 StBerG, § 43 WiO) diz respeito.

Neste contexto, as partes contratantes concluem o seguinte acordo de confidencialidade:

§1 Obrigação ao sigilo

  1. O prestador é obrigado a manter o sigilo sobre todos os factos que se tornaram conhecidos do cliente no exercício da sua atividade como titular de sigilo profissional na aceção do § 203 StGB (por exemplo, de acordo com o § 43a BRAO, § 18 BnotO, § 39 PAO, § 57 StBerG, § 43 WiPrO) e a que o cliente lhe concedeu acesso. Isto não se aplica a factos que são óbvios ou não exigem sigilo devido ao seu significado.
  2. Além disso, o prestador é obrigado a conhecer segredos de terceiros apenas na medida em que tal seja necessário para o cumprimento do contrato. O prestador é obrigado a obrigar as pessoas por si empregadas, que utiliza para o cumprimento do contrato, por escrito, em segredo.
  3. Uma violação desta obrigação pode ser punida com prisão ou multa, nomeadamente de acordo com os artigos 195º e 196º do Código Penal. O Prestador está ciente de que estas disposições penais também se aplicam a ele e às pessoas por ele empregadas. Isto não afeta as disposições relativas à proteção de dados pessoais.
  4. O prestador está autorizado a chamar outras pessoas para a realização do contrato. Neste caso, o prestador é obrigado a obrigar estas pessoas a sigilo por escrito.

§ 2 Requisitos formais / cláusula de severidade

  1. Não foram feitos acordos acessórios. Quaisquer alterações ou aditamentos ao presente Acordo só serão eficazes se forem acordadas sob a forma de texto. Isto aplica-se também a uma alteração a esta cláusula de formulário de texto.
  2. Se qualquer disposição deste acordo for ou se tornar inválida ou se este acordo contiver uma lacuna, a validade legal das restantes disposições permanecerá inalterada. Em vez da disposição inválida, será acordada uma disposição válida que se aproxime mais da disposição económica desejada pelas partes; o mesmo se aplica em caso de lacuna.

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Formulário

Dados de Contato

Dados de faturação

Mandato de débito directo

A taxa única de configuração e as taxas mensais para a sua tarifa serão debitadas desta conta bancária.

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Resumo da encomenda

Dados de contacto

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Reencaminhamento

Cliente Comercial

Cliente privado


 
 
 

Mais Utilizadores:

  • Dados emitidos

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Procuração para o correio


 

 
 

  • Emitida Procuração de correio
  • Autorização concedida para processamento de correio

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Contrato

  • Contrato celebrado
  • Acordo de Confidencialidade aceite

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Dados de facturação


 

 
 

  • Dados emitidos

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Mandato de débito directo

Titular da conta:
IBAN:
BIC:
Banco:

  • Mandato de débito directo concedido

Visão geral dos custos

Escolha de produto Único Mensal
Pro15
Número de destinatários: até 1 destinatário no máximo.
Número de Cartas mensais: 15.
Custo para cada Carta adicional: 0.95
34,99 € 43,04 €
Taxa de configuração 45,99 € 31,97 €
Soma sem IVA 45,99 € 34,99 €
23% IVA 10,58 € 8,05 €
Soma total 56,57 € 43,04 €
Soma total 31,97 € 43,04 €
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